Dr. Rodrigo Bitencourt — Advogado trabalhista Bahia e DF
Direito Trabalhista — Defesa do Trabalhador

Demitido por justa causa, horas extras não pagas ou assédio no trabalho? Seus direitos têm prazo.

Rescisão indireta, verbas não pagas, FGTS bloqueado, acidente de trabalho, assédio moral — a Justiça do Trabalho existe para garantir que o empregador cumpra a lei. Mas o trabalhador que não age dentro do prazo perde o direito de reclamar.

Atendimento online para toda a Bahia e o Distrito Federal.

Atenção: o prazo para ação trabalhista é de 2 anos após a demissão
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2 anos Prazo para ação trabalhista
5 anos Verbas retroativas cobráveis
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
Gratuita Primeira consulta sem custo
2 anos
Prazo prescricional trabalhista — contado a partir da demissão

Todo trabalhador tem até 2 anos após a demissão para ajuizar ação trabalhista — e pode cobrar verbas dos últimos 5 anos de vínculo. Após esse prazo, o direito se extingue definitivamente. Se você foi demitido ou está empregado em condições ilegais, não espere.

O empregador descumpriu a lei. Você tem direito à reparação.

A maioria dos trabalhadores demitidos não sabe quais verbas têm direito a receber — e aceita o que o empregador paga sem questionar. Horas extras não computadas, adicional noturno, intervalo intrajornada não concedido, FGTS não depositado, aviso prévio proporcional: cada irregularidade gera crédito trabalhista.

E não é preciso estar demitido para agir. Trabalhadores em situação irregular — sem registro, com salário menor que o combinado, sofrendo assédio — podem pedir a rescisão indireta: o "pedido de demissão com culpa do patrão" que garante todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa.

"O trabalhador que conhece seus direitos e age dentro do prazo não precisa aceitar verbas erradas, demissão injusta ou condições de trabalho que violam a lei."

As situações trabalhistas mais frequentes que geram ação na Justiça do Trabalho

Demissão por justa causa contestada

A justa causa é a penalidade máxima do direito trabalhista e priva o empregado de aviso prévio, 40% do FGTS, seguro-desemprego e outras verbas. Quando aplicada sem fundamentação legal adequada, pode ser revertida na Justiça do Trabalho — convertendo-a em demissão sem justa causa com pagamento integral das verbas rescisórias.

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Horas extras não pagas

Horas além da jornada contratada não registradas ou pagas sem o adicional correto (mínimo 50% em dias úteis, 100% aos domingos e feriados). O cálculo retroativo pode alcançar os últimos 5 anos de contrato e resultar em valores expressivos — incluindo reflexos em 13º, férias, FGTS e aviso prévio.

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Rescisão indireta

Quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais — não paga salário, desconta valores indevidos, impõe condições degradantes, pratica assédio — o empregado pode pedir a rescisão indireta: equivale a uma demissão sem justa causa e garante todas as verbas rescisórias sem precisar "pedir demissão" e perder os benefícios.

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FGTS não depositado ou bloqueado

Empregador que não deposita o FGTS mensalmente comete infração grave e deve pagar a multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador pode cobrar os depósitos em atraso e a multa na Justiça do Trabalho, além de denunciar à Caixa Econômica Federal para autuação administrativa.

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Assédio moral e dano existencial

Humilhações reiteradas, cobranças abusivas, isolamento, tarefas degradantes, pressão psicológica sistemática — configuram assédio moral e geram direito a indenização por dano moral. O dano existencial ocorre quando a jornada excessiva impede o trabalhador de ter vida social, familiar e projetos pessoais.

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Acidente de trabalho e doença ocupacional

Acidente durante a jornada ou no percurso casa-trabalho, e doenças causadas pelo trabalho (LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna). O trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses após alta do INSS, reintegração se demitido ilegalmente, e indenização por dano material, moral e estético quando há culpa ou dolo do empregador.

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Vínculo empregatício e trabalho informal

Trabalhador que presta serviços com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade tem vínculo empregatício — mesmo que contratado como autônomo, MEI ou PJ. O reconhecimento judicial do vínculo gera direito a todos os direitos trabalhistas do período, incluindo FGTS, 13º, férias e verbas rescisórias retroativas.

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Verbas rescisórias incorretas ou não pagas

Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa do FGTS — a não quitação no prazo legal (10 dias) gera multa de 1 salário por dia de atraso. Conferimos cada rubrica do termo rescisório e ajuizamos a diferença quando necessário.

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Terceirizados e servidores não concursados

Terceirizados da Administração Pública têm direitos específicos: responsabilidade subsidiária do ente público contratante quando a empresa terceirizada não paga. Servidores temporários e comissionados sem concurso têm direitos trabalhistas reconhecidos progressivamente pelo TST e STF — incluindo FGTS e verbas rescisórias.

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Advogado trabalhista: da análise do contrato à execução do acordo

A Justiça do Trabalho tem uma característica que poucas pessoas conhecem: é gratuita para o trabalhador hipossuficiente, tem ritos mais ágeis que a Justiça Comum e admite acordos em qualquer fase. Isso significa que um crédito trabalhista pode ser reconhecido e recebido em meses — não anos.

Nossa atuação começa com a análise completa do contrato de trabalho, holerites e termo rescisório — identificando todas as verbas não pagas e irregularidades. Tentamos o acordo extrajudicial quando há abertura do empregador, e ajuizamos a reclamação trabalhista quando necessário, acompanhando cada fase até a execução.

Análise gratuita do contrato. Honorários sobre o resultado. Atendimento online para BA e DF.

Da demissão ao recebimento: cinco etapas da ação trabalhista

01
Análise gratuita do contrato e da rescisão

Você nos envia holerites, CTPS, termo rescisório e contrato de trabalho. Calculamos todas as verbas a que tem direito, identificamos irregularidades — horas extras não pagas, FGTS em atraso, adicional de insalubridade não concedido — e estimamos o valor total da ação antes de qualquer compromisso.

02
Tentativa de acordo extrajudicial

Quando há abertura do empregador, enviamos notificação extrajudicial com os valores devidos e tentamos o acordo antes do ajuizamento. Acordos trabalhistas extrajudiciais homologados pelo juiz têm a mesma força de sentença — e evitam o desgaste do processo, resolvendo a questão em semanas.

03
Ajuizamento da reclamação trabalhista

Protocolamos a reclamação na Vara do Trabalho competente — que pode ser a do local da prestação dos serviços ou do domicílio do trabalhador. O rito é mais simples que o da Justiça Comum: a audiência costuma ocorrer em 30 a 60 dias do ajuizamento nas principais cidades da Bahia e do DF.

04
Audiência e instrução processual

Representamos você na audiência de conciliação e instrução. Se não houver acordo, produzimos prova oral (testemunhas), juntamos documentos e requeremos, quando necessário, perícia técnica — em casos de insalubridade, periculosidade e acidente de trabalho. A perícia pode aumentar significativamente o valor final da condenação.

05
Execução e recebimento

Obtida a sentença ou o acordo homologado, acompanhamos a fase de execução até o pagamento efetivo. Se o empregador não cumprir voluntariamente, requeremos a penhora de bens e o bloqueio de contas via Bacenjud. O processo não termina na sentença — termina quando você recebe.

Verbas rescisórias na demissão sem justa causa — conheça cada uma

AV
Aviso Prévio Proporcional

30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado. Se o empregador dispensar o cumprimento, paga o valor correspondente. Incide sobre todas as verbas: férias, 13º e FGTS.

13
13º Salário Proporcional

Calculado sobre os meses trabalhados no ano da rescisão, acrescido de aviso prévio indenizado. Frequentemente calculado a menor pelos empregadores, especialmente quando há comissões, horas extras habituais e outros adicionais que integram a base de cálculo.

Férias Vencidas e Proporcionais

Férias vencidas não gozadas são pagas em dobro. Férias proporcionais (meses trabalhados no período aquisitivo em curso) acrescidas de 1/3 constitucional. Omissões frequentes: férias com remuneração variável na base e fracionamento irregular.

FG
FGTS + Multa de 40%

Todo o saldo de FGTS acumulado durante o contrato, acrescido da multa de 40% sobre esse saldo. Empregadores que não depositaram regularmente devem o FGTS em atraso, a multa sobre o total e ainda juros e correção. A contribuição social de 10% sobre a multa também é devida pelo empregador.

O que diferencia nossa atuação em direito trabalhista

1
Cálculo completo antes de decidir

Antes de qualquer compromisso, calculamos todas as verbas devidas com base nos seus documentos reais — holerites, CTPS, contrato e termo rescisório. Você sabe quanto pode receber antes de decidir se quer ajuizar a ação.

2
Honorários sobre o resultado

Nossos honorários são cobrados sobre o valor efetivamente recebido — o seu ganho é o nosso ganho. Isso alinha os interesses: trabalhamos para maximizar o seu resultado, não apenas para ajuizar a ação.

3
Atenção ao prazo prescricional

O prazo de 2 anos extingue o direito definitivamente. Monitoramos ativamente os prazos de todos os clientes e alertamos com antecedência — porque perder o prazo em matéria trabalhista não tem solução.

4
Atuação na TRT 5ª e CSJT/TST

Com inscrição na OAB/BA (59.756) e OAB/DF (80.528), atuamos no TRT da 5ª Região (Salvador) e no CSJT/TST em Brasília — sem necessidade de correspondentes, com acompanhamento direto em recursos e processos nas duas praças.

5
Atendimento 100% online

Você não precisa ir ao escritório. Toda a análise, coleta de documentos, acompanhamento processual e audiências — inclusive as audiências trabalhistas por videoconferência — são conduzidos remotamente, de qualquer ponto da Bahia ou do DF.

6
Defesa do empregador também

Atuamos também na defesa de empresas em reclamações trabalhistas — análise de riscos, contestações, acordos e estratégias de prevenção de passivo trabalhista. Empregadores que conhecem seus deveres evitam condenações desnecessárias.

Dr. Rodrigo Bitencourt — Advogado trabalhista OAB/BA 59.756 e OAB/DF 80.528
OAB/BA 59.756 OAB/DF 80.528

Rodrigo Bitencourt

Advogado Especialista em Direito Trabalhista

Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 59.756 e na OAB/DF sob o nº 80.528, com atuação especializada em Direito Trabalhista na defesa de trabalhadores e empresas. Atende clientes em toda a Bahia e no Distrito Federal com estrutura 100% digital, acompanhando processos no TRT da 5ª Região e no TST.

Sua prática trabalhista abrange demissões por justa causa, rescisão indireta, horas extras, assédio moral, acidente de trabalho, reconhecimento de vínculo empregatício e verbas rescisórias — sempre com análise prévia e gratuita do caso para estimar o valor da ação antes de qualquer decisão do cliente.

360º
Visão integrada do caso
2
OABs ativas BA · DF
100%
Atendimento digital

Perguntas sobre demissão, horas extras e direitos trabalhistas respondidas

Fui demitido por justa causa. Tenho algum direito a receber?

Mesmo com justa causa, o empregado tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados e às férias vencidas em dobro (se não gozadas). Não tem direito a aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego. Mas se a justa causa for aplicada sem fundamento legal sólido — ou sem o chamado processo investigatório interno — é possível revertê-la na Justiça do Trabalho e receber todas as verbas rescisórias.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista após a demissão?

O prazo prescricional é de 2 anos após a data da rescisão do contrato. Dentro desse prazo, você pode cobrar verbas dos últimos 5 anos de vínculo — a chamada prescrição quinquenal. Após os 2 anos do término do contrato, o direito se extingue definitivamente e não há como recorrer. Agir o quanto antes é fundamental.

O que é rescisão indireta e quando posso pedí-la?

A rescisão indireta é o encerramento do contrato por culpa do empregador — equivale a uma demissão sem justa causa e garante todas as verbas rescisórias, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Cabe quando o empregador comete falta grave: não paga salário, reduz salário sem acordo, impõe condições de trabalho insalubres ou perigosas sem os adicionais, pratica assédio moral ou descumpre obrigações contratuais essenciais. Não é preciso pedir demissão antes de ajuizar a ação.

Trabalho como PJ mas tenho horário fixo, recebo ordens e trabalho só para essa empresa. Tenho vínculo?

Muito provavelmente sim. A "pejotização" é a contratação como PJ ou MEI para mascarar o que é, na prática, uma relação de emprego. Se há pessoalidade (você e não outra pessoa presta o serviço), habitualidade, subordinação e remuneração, o vínculo empregatício existe independentemente do contrato assinado. A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo com frequência nesses casos e condena ao pagamento de todos os direitos trabalhistas retroativos.

Como funciona o processo trabalhista? Preciso ir à audiência?

O processo trabalhista é conduzido pelo advogado — você não precisa ir à audiência pessoalmente na maioria dos casos, pois o advogado tem poderes para transigir e fazer acordos. As audiências por videoconferência são cada vez mais comuns e permitem participar remotamente quando necessário. O rito é mais simples e rápido que a Justiça Comum: a primeira audiência costuma ocorrer em 30 a 60 dias do ajuizamento nas principais cidades da Bahia e do DF.

Sofri acidente de trabalho e fui demitido durante o período de afastamento. É legal?

Não. O trabalhador acidentado tem estabilidade de 12 meses após a alta médica do INSS — não pode ser demitido sem justa causa nesse período. Se a demissão ocorreu durante o afastamento ou nos 12 meses seguintes à alta, o trabalhador tem direito à reintegração ao emprego ou, se preferir, ao pagamento de todos os salários do período de estabilidade. Além disso, quando o acidente decorreu de culpa ou negligência do empregador, cabe indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Seus direitos trabalhistas têm prazo. Não deixe passar.

Demissão por justa causa, rescisão indireta, horas extras não pagas, FGTS, assédio moral, acidente de trabalho, vínculo empregatício não registrado ou verbas rescisórias incorretas — a análise do caso é gratuita e o atendimento é 100% online para toda a Bahia e o Distrito Federal.

Rodrigo Bitencourt & Advogados · Advocacia 360º · Direito Trabalhista