Rescisão indireta, verbas não pagas, FGTS bloqueado, acidente de trabalho, assédio moral — a Justiça do Trabalho existe para garantir que o empregador cumpra a lei. Mas o trabalhador que não age dentro do prazo perde o direito de reclamar.
Atendimento online para toda a Bahia e o Distrito Federal.
A maioria dos trabalhadores demitidos não sabe quais verbas têm direito a receber — e aceita o que o empregador paga sem questionar. Horas extras não computadas, adicional noturno, intervalo intrajornada não concedido, FGTS não depositado, aviso prévio proporcional: cada irregularidade gera crédito trabalhista.
E não é preciso estar demitido para agir. Trabalhadores em situação irregular — sem registro, com salário menor que o combinado, sofrendo assédio — podem pedir a rescisão indireta: o "pedido de demissão com culpa do patrão" que garante todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa.
"O trabalhador que conhece seus direitos e age dentro do prazo não precisa aceitar verbas erradas, demissão injusta ou condições de trabalho que violam a lei."
A justa causa é a penalidade máxima do direito trabalhista e priva o empregado de aviso prévio, 40% do FGTS, seguro-desemprego e outras verbas. Quando aplicada sem fundamentação legal adequada, pode ser revertida na Justiça do Trabalho — convertendo-a em demissão sem justa causa com pagamento integral das verbas rescisórias.
fui demitido por justa causa · reverter justa causa · demissão injusta · verbas rescisórias justa causaHoras além da jornada contratada não registradas ou pagas sem o adicional correto (mínimo 50% em dias úteis, 100% aos domingos e feriados). O cálculo retroativo pode alcançar os últimos 5 anos de contrato e resultar em valores expressivos — incluindo reflexos em 13º, férias, FGTS e aviso prévio.
horas extras não pagas · adicional horas extras · banco de horas ilegal · jornada não registradaQuando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais — não paga salário, desconta valores indevidos, impõe condições degradantes, pratica assédio — o empregado pode pedir a rescisão indireta: equivale a uma demissão sem justa causa e garante todas as verbas rescisórias sem precisar "pedir demissão" e perder os benefícios.
rescisão indireta direitos · falta grave empregador · rescisão culpa patronal · demissão indireta verbasEmpregador que não deposita o FGTS mensalmente comete infração grave e deve pagar a multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador pode cobrar os depósitos em atraso e a multa na Justiça do Trabalho, além de denunciar à Caixa Econômica Federal para autuação administrativa.
FGTS não depositado · FGTS bloqueado · multa FGTS 40% · saque FGTS demissãoHumilhações reiteradas, cobranças abusivas, isolamento, tarefas degradantes, pressão psicológica sistemática — configuram assédio moral e geram direito a indenização por dano moral. O dano existencial ocorre quando a jornada excessiva impede o trabalhador de ter vida social, familiar e projetos pessoais.
assédio moral no trabalho · indenização assédio · dano existencial trabalhista · humilhação trabalhoAcidente durante a jornada ou no percurso casa-trabalho, e doenças causadas pelo trabalho (LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna). O trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses após alta do INSS, reintegração se demitido ilegalmente, e indenização por dano material, moral e estético quando há culpa ou dolo do empregador.
acidente de trabalho indenização · doença ocupacional · estabilidade acidentado · reintegração acidente trabalhoTrabalhador que presta serviços com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade tem vínculo empregatício — mesmo que contratado como autônomo, MEI ou PJ. O reconhecimento judicial do vínculo gera direito a todos os direitos trabalhistas do período, incluindo FGTS, 13º, férias e verbas rescisórias retroativas.
reconhecimento vínculo empregatício · pejotização ilegal · autônomo com vínculo · trabalho informal direitosSaldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa do FGTS — a não quitação no prazo legal (10 dias) gera multa de 1 salário por dia de atraso. Conferimos cada rubrica do termo rescisório e ajuizamos a diferença quando necessário.
verbas rescisórias não pagas · aviso prévio proporcional · 13 salário não pago · multa rescisóriaTerceirizados da Administração Pública têm direitos específicos: responsabilidade subsidiária do ente público contratante quando a empresa terceirizada não paga. Servidores temporários e comissionados sem concurso têm direitos trabalhistas reconhecidos progressivamente pelo TST e STF — incluindo FGTS e verbas rescisórias.
terceirizado direitos trabalhistas · responsabilidade subsidiária · servidor temporário direitos · comissionado FGTSA Justiça do Trabalho tem uma característica que poucas pessoas conhecem: é gratuita para o trabalhador hipossuficiente, tem ritos mais ágeis que a Justiça Comum e admite acordos em qualquer fase. Isso significa que um crédito trabalhista pode ser reconhecido e recebido em meses — não anos.
Nossa atuação começa com a análise completa do contrato de trabalho, holerites e termo rescisório — identificando todas as verbas não pagas e irregularidades. Tentamos o acordo extrajudicial quando há abertura do empregador, e ajuizamos a reclamação trabalhista quando necessário, acompanhando cada fase até a execução.
Análise gratuita do contrato. Honorários sobre o resultado. Atendimento online para BA e DF.Você nos envia holerites, CTPS, termo rescisório e contrato de trabalho. Calculamos todas as verbas a que tem direito, identificamos irregularidades — horas extras não pagas, FGTS em atraso, adicional de insalubridade não concedido — e estimamos o valor total da ação antes de qualquer compromisso.
Quando há abertura do empregador, enviamos notificação extrajudicial com os valores devidos e tentamos o acordo antes do ajuizamento. Acordos trabalhistas extrajudiciais homologados pelo juiz têm a mesma força de sentença — e evitam o desgaste do processo, resolvendo a questão em semanas.
Protocolamos a reclamação na Vara do Trabalho competente — que pode ser a do local da prestação dos serviços ou do domicílio do trabalhador. O rito é mais simples que o da Justiça Comum: a audiência costuma ocorrer em 30 a 60 dias do ajuizamento nas principais cidades da Bahia e do DF.
Representamos você na audiência de conciliação e instrução. Se não houver acordo, produzimos prova oral (testemunhas), juntamos documentos e requeremos, quando necessário, perícia técnica — em casos de insalubridade, periculosidade e acidente de trabalho. A perícia pode aumentar significativamente o valor final da condenação.
Obtida a sentença ou o acordo homologado, acompanhamos a fase de execução até o pagamento efetivo. Se o empregador não cumprir voluntariamente, requeremos a penhora de bens e o bloqueio de contas via Bacenjud. O processo não termina na sentença — termina quando você recebe.
30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado. Se o empregador dispensar o cumprimento, paga o valor correspondente. Incide sobre todas as verbas: férias, 13º e FGTS.
Calculado sobre os meses trabalhados no ano da rescisão, acrescido de aviso prévio indenizado. Frequentemente calculado a menor pelos empregadores, especialmente quando há comissões, horas extras habituais e outros adicionais que integram a base de cálculo.
Férias vencidas não gozadas são pagas em dobro. Férias proporcionais (meses trabalhados no período aquisitivo em curso) acrescidas de 1/3 constitucional. Omissões frequentes: férias com remuneração variável na base e fracionamento irregular.
Todo o saldo de FGTS acumulado durante o contrato, acrescido da multa de 40% sobre esse saldo. Empregadores que não depositaram regularmente devem o FGTS em atraso, a multa sobre o total e ainda juros e correção. A contribuição social de 10% sobre a multa também é devida pelo empregador.
Antes de qualquer compromisso, calculamos todas as verbas devidas com base nos seus documentos reais — holerites, CTPS, contrato e termo rescisório. Você sabe quanto pode receber antes de decidir se quer ajuizar a ação.
Nossos honorários são cobrados sobre o valor efetivamente recebido — o seu ganho é o nosso ganho. Isso alinha os interesses: trabalhamos para maximizar o seu resultado, não apenas para ajuizar a ação.
O prazo de 2 anos extingue o direito definitivamente. Monitoramos ativamente os prazos de todos os clientes e alertamos com antecedência — porque perder o prazo em matéria trabalhista não tem solução.
Com inscrição na OAB/BA (59.756) e OAB/DF (80.528), atuamos no TRT da 5ª Região (Salvador) e no CSJT/TST em Brasília — sem necessidade de correspondentes, com acompanhamento direto em recursos e processos nas duas praças.
Você não precisa ir ao escritório. Toda a análise, coleta de documentos, acompanhamento processual e audiências — inclusive as audiências trabalhistas por videoconferência — são conduzidos remotamente, de qualquer ponto da Bahia ou do DF.
Atuamos também na defesa de empresas em reclamações trabalhistas — análise de riscos, contestações, acordos e estratégias de prevenção de passivo trabalhista. Empregadores que conhecem seus deveres evitam condenações desnecessárias.
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 59.756 e na OAB/DF sob o nº 80.528, com atuação especializada em Direito Trabalhista na defesa de trabalhadores e empresas. Atende clientes em toda a Bahia e no Distrito Federal com estrutura 100% digital, acompanhando processos no TRT da 5ª Região e no TST.
Sua prática trabalhista abrange demissões por justa causa, rescisão indireta, horas extras, assédio moral, acidente de trabalho, reconhecimento de vínculo empregatício e verbas rescisórias — sempre com análise prévia e gratuita do caso para estimar o valor da ação antes de qualquer decisão do cliente.
Mesmo com justa causa, o empregado tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados e às férias vencidas em dobro (se não gozadas). Não tem direito a aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego. Mas se a justa causa for aplicada sem fundamento legal sólido — ou sem o chamado processo investigatório interno — é possível revertê-la na Justiça do Trabalho e receber todas as verbas rescisórias.
O prazo prescricional é de 2 anos após a data da rescisão do contrato. Dentro desse prazo, você pode cobrar verbas dos últimos 5 anos de vínculo — a chamada prescrição quinquenal. Após os 2 anos do término do contrato, o direito se extingue definitivamente e não há como recorrer. Agir o quanto antes é fundamental.
A rescisão indireta é o encerramento do contrato por culpa do empregador — equivale a uma demissão sem justa causa e garante todas as verbas rescisórias, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Cabe quando o empregador comete falta grave: não paga salário, reduz salário sem acordo, impõe condições de trabalho insalubres ou perigosas sem os adicionais, pratica assédio moral ou descumpre obrigações contratuais essenciais. Não é preciso pedir demissão antes de ajuizar a ação.
Muito provavelmente sim. A "pejotização" é a contratação como PJ ou MEI para mascarar o que é, na prática, uma relação de emprego. Se há pessoalidade (você e não outra pessoa presta o serviço), habitualidade, subordinação e remuneração, o vínculo empregatício existe independentemente do contrato assinado. A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo com frequência nesses casos e condena ao pagamento de todos os direitos trabalhistas retroativos.
O processo trabalhista é conduzido pelo advogado — você não precisa ir à audiência pessoalmente na maioria dos casos, pois o advogado tem poderes para transigir e fazer acordos. As audiências por videoconferência são cada vez mais comuns e permitem participar remotamente quando necessário. O rito é mais simples e rápido que a Justiça Comum: a primeira audiência costuma ocorrer em 30 a 60 dias do ajuizamento nas principais cidades da Bahia e do DF.
Não. O trabalhador acidentado tem estabilidade de 12 meses após a alta médica do INSS — não pode ser demitido sem justa causa nesse período. Se a demissão ocorreu durante o afastamento ou nos 12 meses seguintes à alta, o trabalhador tem direito à reintegração ao emprego ou, se preferir, ao pagamento de todos os salários do período de estabilidade. Além disso, quando o acidente decorreu de culpa ou negligência do empregador, cabe indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Demissão por justa causa, rescisão indireta, horas extras não pagas, FGTS, assédio moral, acidente de trabalho, vínculo empregatício não registrado ou verbas rescisórias incorretas — a análise do caso é gratuita e o atendimento é 100% online para toda a Bahia e o Distrito Federal.
Rodrigo Bitencourt & Advogados · Advocacia 360º · Direito Trabalhista